DOS LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A UTILIZAÇÃO DA ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA
Resumo
A utilização da ata notarial, como meio probatório a ser apresentado em eventual processo judicial, quando se houver extrapolado os limites da liberdade de expressão ou quando for obstruído a garantia da liberdade de expressão, por meio da imparcialidade e independência dos notários, fundado na publicidade de seus atos, na previsibilidade do procedimento, na segurança jurídica e no controle externo de seus atos pelo poder judiciário. Se mostra um instrumento hábil e confiável, de prevenção, proteção e de garantia de se fazer prova para uma futura lide, de forma que se assegure meios para que a pessoa possa exercer a plenitude da garantia de sua liberdade de expressão ou ressarcir a terceiros, se houver a extrapolação dos limites da liberdade de expressão. Observando sempre os parâmetros constitucionais e de convenções internacionais, em especial de direitos humanos, e o necessário controle de convencionalidade.
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