DIRETIVAS DE CURATELA NOTARIAL: INSTRUMENTO JURÍDICO DE AUTOPROTEÇÃO NA VIA EXTRAJUDICIAL

  • Ricardo Henrique Alvarenga Cunha

Resumo

O presente artigo tem, como escopo principal, viabilizar alternativas, por meio de instrumento jurídico de autoproteção na via extrajudicial (Diretivas de curatela notarial), para que os cidadãos, especialmente idosos e pessoas com deficiência, que conseguem exprimir vontade, prestem consentimento válido em direito para determinar curadores (uma ou mais pessoas) e salvaguardas de suas escolhas no caso de uma incapacidade. Diante da problemática do ordenamento jurídico brasileiro em relação à ausência de um regramento legislativo a respeito das Diretivas Antecipadas de Vontade e medidas de apoio voluntário, bem como a demora para o julgamento da declaração de incapacidade na Curatela, é possível analisar a viabilidade de estabelecer mecanismos de proteção e seu controle pelos notários, com instrumentos jurídicos de autoproteção, no exercício de autonomia pessoal e liberdade dos cidadãos para tomar suas próprias decisões, atualmente externalizados apenas por meio de canais jurisdicionais. A adoção de política públicas desburocratizantes, que ampliem a possibilidade dos cidadãos de optarem entre Jurisdição Voluntária Judicial ou Extrajudicial é possível, mediante alteração na legislação ordinária e por meio de procedimentos sujeitos a controles, dirigidos pelas garantias constitucionais fundamentais, contribuindo para o apoio dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Publicado
2023-12-29