DESJUDICIALIZAÇÃO ATRAVÉS DOS TABELIONATOS DE NOTAS: A POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO REGIME DE BENS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA
Resumo
O presente artigo visa debater a desjudicialização e a possibilidade de mudança do regime de bens por meio das escrituras públicas, tendo em vista a autonomia privada das partes e o princípio da não intervenção do Estado nas relações familiares. Tal possibilidade, prevista no Código Civil em seu artigo1.639, § 2º, impõe atualmente a via judicial e cumprimento de requisitos. O estudo objetiva demonstrar que há viabilidade de desjudicialização do procedimento. De viés exploratório, aliada a apropriação das abordagens qualitativa, o método empregado contribuiu para a compreensão da desjudicialização por meio dos tabelionatos de notas, e dos atuais requisitos para tal modificação do regime de bens, indicando o ponto em que tais elementos convergem no âmbito da temática ora abordada. Foram trazidos argumentos e respaldos legais que demonstram a possibilidade de alteração do regime de bens diretamente nos Tabelionatos de Notas.
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