O SISTEMA E-NOTARIADO E A REALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS
UMA ABORDAGEM SEGUNDO A BAIXA ARRECADAÇÃO DE CARTÓRIOS DEFICITÁRIOS
Resumo
RESUMO: A tecnologia e a informatização exigiram uma modernização na prestação dos serviços públicos, desse modo, com o Provimento n°. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, instituiu-se o e-Notariado possibilitando que os serviços notariais e registrais realizem atos notariais em ambiente eletrônico, por meio de computador ou aplicativo em celular, em um método de videoconferência, captação de vontade online, lavratura, leitura e concordância com o ato e, por fim, com a oposição de assinatura digital nos termos da ICP-Brasil. No mais, no Brasil diversos cartórios sofrem com a baixa arrecadação, fato que dificulta a implantação do sistema, capacitação do pessoal e instalação de novas máquinas para atender a essa necessidade da sociedade. Nesse sentido, diversas medidas vêm sendo tomadas para mitigar essa situação, como o repasse obrigatório dos valores percebidos por interinos (temporários) que excederem a 90,25% dos valores pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e também, a instituição de uma renda mínima por cada estado da federação, em que há a fixação de um valor mínimo a ser pago. Assim, verifica-se a importância dessas medidas para a reestruturação de cartórios com baixa renda proporcionando a entrega de um serviço adequado e moderno.
PALAVRAS-CHAVE: Serviços notariais e registrais. Déficit. Modernização
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