MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS MATRIMONIAL E A TENDÊNCIA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CÍVEIS

  • Flavia Santos Corrêa Simões Cp Iuris
Palavras-chave: mutabilidade; regime; bens; desjudicialização; extrajudicialização;

Resumo

A mutabilidade do regime de bens é regra que permite a alteração das relações patrimoniais entre os nubentes. O presente trabalho se debruçou sobre o viés histórico do procedimento cível que concretiza esse regramento, com o fito de compreender seu surgimento e evolução. Secundariamente, foi estabelecido um estudo expositivo do atual procedimento de alteração do regime de bens durante a constância da sociedade conjugal e das justificativas utilizadas pela doutrina e jurisprudência para a sua existência e procedibilidade. Na sequência, por meio de revisão bibliográfica, normativa e jurisprudencial discorreu-se acerca da atual tendência de desjudicialização dos procedimentos cíveis. Abordando-se os aspectos de tal movimento, verificou-se que é possível estabelecer uma via extrajudicial para o procedimento de alteração do regime de bens matrimonial, de modo que a segurança jurídica e direitos de terceiros restem preservados e, ainda, sejam respeitadas as balizas constitucionais. A pesquisa apurou que já foram empreendidas três projeções legislativas com a pretensão de normatizar a alteração do regime de bens matrimonial via escritura pública. Após analisar os projetos de lei, concluiu-se que é questão de tempo para que o procedimento extrajudicial seja normatizado, e, enfim, se adeque aos novos rumos do processo civil.

Biografia do Autor

Flavia Santos Corrêa Simões, Cp Iuris

Pós Graguada em Direito Notarial e Registral. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo-UFES. Advogada. Email: flaviascsimoes@gmail.com

Publicado
2023-08-15
Seção
Artigos