A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM FACE DA PUBLICIDADE DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

análise nos Serviços Notariais e Registrais

Palavras-chave: LGPD. Serventias Extajudiciais. Certidões de Vigor e Teor. Publicidade. Privacidade. CNJ;

Resumo

O presente artigo tem como objetivo, realizar a análise da antinomia legislativa entre a  LGPD e as legislações aplicáveis aos Serviços Extrajudiciais. Considerando o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, o avanço das tecnologias e da informatização dos serviços públicos e privados, foi promulgada a LGPD, visando o tratamento dos dados pessoais, tendo por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.  Neste sentido, as Serventias Extrajudiciais, regidas pelas Leis nº 6.015/73 e 8.935/94, que possuem como principal função a publicidade e possibilitam a emissão irrestrita de certidões de seus atos, devem se adequar as diretrizes previstas pela LGPD. Contudo, o Provimento nº 134/22 CNJ, buscando a efetivação da proteção aos dados, permitiu a restrição da emissão dessas certidões. Nota-se que existe necessidade de revisão e harmonização das normas, em busca de uma solução mais adequada para conciliar a proteção dos dados pessoais com o dever de fornecer certidões, diante da contradição legislativa existente.

Biografia do Autor

Lethícia Veras Dutkevicz, Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Governador Valadares/MG

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado Governador
Valadares/MG, com previsão de conclusão em 2023/3. Graduanda em Gestão Pública pela Gran Centro
Universitário, com previsão de conclusão em 2024/3. Aprovada no XXXVI Exame da Ordem dos Advogados do
Brasil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do
Trabalho e Direito Processual do Trabalho, principalmente nos seguintes temas: novas tecnologias e o acesso à
justiça, Direito Imobiliário e Direito Notarial e Registral.

Publicado
2023-08-15
Seção
Artigos