TABELIÃO DE NOTAS COMO AGENTE DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS VULNERÁVEIS.

  • Fabio Zonta Pereira 7º Serviço Notarial de Campo Grande - MS
Palavras-chave: Palavras-Chave: novos direitos; tabelião; direitos humanos; proteção; vulneráveis.

Resumo

RESUMO:

Os novos conflitos, necessidades e transformações sociais, engendram novas formas de
plurais de garantir e tutelar o direito. É dever do Estado Democrático de Direito, construir um
sistema jurídico e procedimental mais humano, menos oneroso, mais acessível e célere para
prestar adequadamente a justiça, seja por meio da intervenção judicial tradicional ou pela via
extrajudicial, por meio de múltiplos atores. A função do tabelião de notas é pacificar ou
prevenir litígios, por meio de sua função acautelatória, que contribui para a harmonia e a paz
social, em razão da confiabilidade nos atos e negócios jurídicos que tenham a intervenção
notarial. A sua função tem extrema relevância no meio social, de modo a suprir necessidades
de pessoas humanas que tenham a necessidade de assegurar a existência, validade e eficácia
em atos ou negócios jurídicos. O tabelião de notas vem se apresentando como um agente de
proteção dos direitos humanos dos vulneráveis, em razão da sua atuação ser fundada no
princípio da fé pública e da cautelaridade, considerando caráter preventivo dos serviços por
ele praticados, ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, mediante medidas preventivas
para que se evitem violência patrimonial ou financeira contra as pessoas vulneráveis. A
evolução constante de novos direitos fundamentais trouxe a ideia de “direitos humanos de
terceira geração”, por direitos individuais, preocupados nos direitos da coletividade que
pertença ao indivíduo e difusos, abrangendo direitos de solidariedade e fraternidade. Assim,
considerando o relevante caráter preventivo dos serviços praticados pelos tabeliães de notas,
ao evitarem conflitos e protegerem a sociedade, garantindo publicidade, autenticidade,
segurança e eficácia dos atos jurídicos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e às
Corregedorias de Justiça, vem adotando medidas preventivas para que se evitem violência
patrimonial ou financeira contra pessoas vulneráveis, no âmbito das serventias extrajudiciais e
da execução dos serviços notariais.

Publicado
2023-08-15
Seção
Artigos