DESJUDICIALIZAÇÃO: NOVAS PERSPECTIVAS EXTRAJUDICIAIS

  • José Luis Ferreira dos Santos Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais

Resumo

RESUMO: A prestação jurisdicional demorada, tardia, pode equivaler à inexistência de prestação jurisdicional, e um dos motivos é a imensidão de ações judiciais que são ajuizadas diariamente. Muitas desses processos são frutos meramente da formalização da vontade das partes ou da lei, homologados pelo juiz. Dada a flagrante insuficiência de pessoal, seja de serventuários, seja de magistrados, almejam-se meios alternativos, jurisdicionais ou não jurisdicionais, que resolvam essas questões sem a necessidade de manifestação do magistrado, e consequentemente, sem a movimentação do aparato estatal.

Daí que surge como uma dessas alternativas a delegação de certas atividades jurisdicionais a outros agentes, como uma forma de “desjudicializar” questões meramente administrativas, trazendo para a iniciativa privada a demanda social, sem que se perca a qualidade da prestação e o controle judicial, ainda que indireto.

Nas últimas décadas, muitos direitos que antes eram apenas postulados na esfera judicial passaram a ser requeridos e exercidos na esfera extrajudicial, grande parte deles por tabeliães e registradores que, nos termos do art. 3° da lei 8935/94, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. O serviço extrajudicial é fiscalizado pelo poder judiciário e tem por objetivo garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Diante de tal cenário, podemos compreender que o fenômeno da desjudicialização se faz necessário, trazendo grandes benefícios para sociedade como um todo, proporcionando celeridade e efetividade a concretização de direitos fundamentais à sociedade brasileira.

Seguindo essa tendência, propõe-se identificar as novas perspectivas para novas desjudicializações, aquelas recentemente implantadas e outras que ainda dependem de análise e proposição legislativa.

Para tanto, utilizou-se de técnica de pesquisa bibliográfica, através de método analítico e dialético.

Para tratar da Poder Judiciário brasileiro, suas problemáticas, novas perspectivas de alternativas à prestação jurisdicional, dentre outros, serão utilizadas principalmente as obras de Humberto Dalla Bernadina de Pinho. Direito Processual Civil Contemporâneo; Luiz Guilherme Loureiro. Registros Públicos: Teoria e Prática; e de minha autoria: José Luis Ferreira dos Santos. Atividade Cartorária Extrajudicial como Instrumento de Colaboração à Justiça Célere e Eficiente.

Em relação à Análise Econômica do Direito, o livro organizado por Decio Zylbersztajn e Rachel Sztajn, Direito & Economia, assim como outras obras que eventualmente se tornarem necessárias para este artigo.

Publicado
2023-08-15
Seção
Artigos