TESTAMENTO VITAL: MECANISMO DE (RE)AFIRMAÇÃO DA AUTONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente artigo busca analisar o instituto do Testamento Vital, que pode ser conceituado como um documento que especifica as diretrizes antecipadas daquele que, por preocupação, deseja deixar especificado a forma como deseja ser tratado em caso de enfermidade. O assunto ainda é um grande tabu na sociedade, isso porque no que concerne as questões que tramitam em torno da morte, essas sempre desencadeiam grandes debates e discussões. O ponto é que, embora indesejável, o assunto deve sim ser posto a debate com naturalidade, isso porque merece ser melhor analisado pela sociedade e pelos mais diversos especialistas no tema. Nesse sentido, nossa carta magna de 88 traz como alicerce a dignidade da pessoa humana, que se estabelece como basilar ao Estado Democrático de Direito, garantindo, ao indivíduo, a prerrogativa de autodeterminação. Muito embora fundamentado em um princípio constitucional, o testamento vital ainda encontra lacunas na legislação brasileira para a sua efetiva implementação, tendo sido o Conselho Federal de Medicina responsável pela sua regulamentação, por meio da Resolução n.º 1995/2012, que trata sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Nesse sentido, buscamos demonstrar nesta presente pesquisa a necessidade de uma concretização da aplicação e ampliação do denominado “testamento vital”, possibilitando que o paciente tenha respeitadas todas as suas determinações de como gostaria – ou não – de ser conduzido pela equipe médica nos casos em que não possa mais exprimir sua vontade de maneira independente, respeitando e, consequentemente, assegurando o respeito e a dignidade a qual faz direito.
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