O Conselho Nacional de Justiça e seus limites sobre a atuação das serventias extrajudiciais
Resumo
O artigo tem a finalidade de abordar o Conselho Nacional de Justiça, órgão criado pela emenda 45/2004 e constante do artigo 103-B da Constituição Federal, e sua relação e limites com a atuação desempenhada pelas serventias extrajudiciais, previstas no artigo 236 da Constituição Federal, sendo administradas pelo particular por meio de delegação do Poder Público.
Copyright (c) 2020 Revista de Direito Notarial
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png)
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao publicar o artigo científico, o autor confirma que o trabalho é original e não foi anteriormente publicado em qualquer outro livro periódico ou físico ou digital e, caso contrário, deve apresentar a reserva com as respectivas informações da publicação. Ele também atribui os direitos autorais do artigo à revista que disponibilizará seu conteúdo gratuitamente através do portal, sem, no entanto, atribuir a qualquer outra revista ou editor o material para publicação, a menos que previamente autorizado pelo autor.