A ALIENAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO ACERVO HEREDITÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA – NOTAS SOBRE O PROVIMENTO 77/2022 E O NOVO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de discutir o recém-publicado Provimento 77/2022 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a alienação, por escritura pública, de bens integrantes de acervo hereditário, alterando a redação do artigo 556 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. Pacificando a possibilidade de alienação de bem específico do acervo em sede extrajudicial, sem a necessidade de autorização judicial, a norma parece levar a outro patamar a desburocratização e a desjudicialização correntes no país, agilizando o ambiente negocial, favorecendo a liberdade contratual e viabilizando os procedimentos de inventário em sede extrajudicial. A matéria mostra sua inovação, e esse estudo se limita à análise dos aspectos da norma, correlacionando-os com a práxis notarial e a jurisprudência acerca do tema. Pela importância, o monitoramento da matéria e mais estudos se fazem necessários.
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