A LEALDADE PROCESSUAL NO PROCESSO DE DÚVIDA E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA

  • Luciano Martins Silveira UERJ
  • Gabrielle Lara de Oliveira Fletcher
Palavras-chave: propriedade imobiliária, tabelionato de notas, registro de imóveis, dúvida registral, lealdade processual

Resumo

O presente trabalho tem como objeto a observação da lealdade processual no processo de dúvida e a efetivação do direito material de propriedade imobiliária. A propriedade é direito material expresso e garantido na Constituição Federal, desde que atendida a função social. A atual concepção da propriedade, portanto, é pluralista, funcionalizada a interesses sociais como fruto de uma ótica mais solidária e menos excludente. Elencada no rol dos direitos fundamentais, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título aquisitivo no competente cartório de registro de imóveis.  Deste modo, se o apresentante de um título que é levado a registro tem sua pretensão negada, tal título não poderá ser registrado por conta de algum desatendimento aos requisitos legais. A análise do título – qualificação registral – detecta a falha intransponível, exigindo o saneamento para que o processo de registro possa seguir seu curso. Em caso de dissenso entre o registrador e o interessado, poderá vir a se instaurar a dúvida registrária, ou o comumente denominado processo de dúvida, que é, em acepção material, o juízo emitido pelo registrador, no exercício de suas funções, que visa obstar uma pretensão de registro, por uma desqualificação registral. Nesse processo, se o título ao qual se verificou a exigência, foi lavrado por Tabelião de Notas, sua participação, oitiva ou manifestação pode ser imprescindível à elucidação da questão ou ao saneamento. A efetividade do direito material depende, ao menos quando não atendida voluntariamente a execução da obrigação contida no direito, da existência de procedimentos jurisdicionais que se configurem, de alguma forma, aptos ou hábeis a concretizarem um grau de proteção plausível à norma de direito material. Nesse caso, tratando-se de direito fundamental cuja efetivação será concretizada em sede de jurisdição voluntária, nos parece conveniente observar a jurisdição voluntária com outros olhos: há um processo que pode vir a negar a efetivação de um direito fundamental. Deste modo decorre  a necessidade de se observar a lealdade processual, compreendendo-se neste conceito as tradicionais garantias relacionadas à jurisdição bem como a cooperação processual, inclusive com a participação do notário, a gestão processual profissional, além de outros elementos próprios à jurisdição voluntária.

Publicado
2023-01-13
Seção
Artigos