(IM)POSSIBILIDADE DA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE ATOS ANULÁVEIS
Resumo
A função notarial decorre da necessidade social de formalizar os atos jurídicos particulares. O auge dessa instituição está no notário latino, profissional do direito responsável por assessorar juridicamente os interessados e formalizar o instrumento adequado a dar vazão à vontade deles. De outro lado, os negócios jurídicos viciados no plano da validade podem ser sancionados por meio de nulidade ou anulabilidade, a depender de opção legislativa. Pretende-se, por meio deste artigo, demonstrar a possibilidade da realização de escrituras públicas que formalizam negócios jurídicos anuláveis, conforme análise concreta realizada pelo tabelião.
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