A MITIGAÇÃO DA SEGURANÇA NACIONAL GERADA PELA LEI DO AGRONEGÓCIO EM DETRIMENTO DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO

  • César Antônio Pinto Ataíde
Palavras-chave: mitigação, imóvel rural, estrangeiro, agronegócio

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar as restrições impostas pela lei de aquisição de imóvel rural por estrangeiro e a sua mitigação através do advento da Lei do Agronegócio, observando a origem e o momento político do qual o processo legislativo se deu, e, ainda traçando um panorama sobre cada uma das mais importantes restrições impostas por este ordenamento, valendo salientar que não sse trata de um estudo exaustivo. Aponta-se brevemente os exemplos da existência de distinções jurídicas entre os brasileiros natos e os naturalizados, e os estrangeiros, no ordenamento pátrio. Analisa-se as restrições impostas pelo Estado sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, propriamente ditas, e sobre a necessidade do estrangeiro ter residência no Brasil, além da disposição sobre o cadastro perante a Polícia Federal. Discute-se sobre a quantidade de terras que podem ser adquiridas livremente por estrangeiros, e, também, as que necessitam de aprovação de órgãos regulamentadores, até mesmo aprovação pelo Congresso Nacional; sobre as áreas tidas como base, que oscilam de município a município, tendo como unidade de medida o MEI – Módulo de Exploração Indefinida, regulamentado pelo INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agraria; e sobre o percentual de área municipal que pode ser adquirida por estrangeiros, inclusive os de mesma nacionalidade, demonstrando o auxílio proporcionado pelas serventias extrajudiciais nesta regulamentação e fiscalização. Por fim, compara-se a influência da Lei do Agronegócio na mitigação das exigências de segurança nacional impostas pela lei de aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

Publicado
2023-01-13
Seção
Artigos