A DESBUROCRATIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO: DESDE A LEI Nº 11.441, DE 04 DE JANEIRO DE 2007
Resumo
O presente artigo tem o intuito de apurar os benefícios trazidos pela Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que representa uma enorme mudança no direito brasileiro, pois desburocratizou o procedimento e desafogou o Judiciário, tornando assim, o processo ágil, fácil, simples,de baixo custo, e, principalmente, descomplicado. Trata-se de um procedimento realizado na via administrativa, tendo a mesma eficácia da via judicial. Outra mudança com o advento da lei é em relação às regras de competência estabelecidas no artigo 48 do Código de Processo Civil, pois a Resolução nº 35 do CNJ, ao disciplinar a aplicabilidade do aludido diploma legal, estabeleceu que é livre a escolha do Tabelião em todo o território nacional, não se aplicando as regras de competência do CPC. Vale lembrar que a dita lei, embora tenha desburocratizado o procedimento, também definiu alguns requisitos básicos para sua utilização, o que, não sendo atendido, inviabiliza a utilização da via extrajudicial, que são: consenso entre as partes, inexistência de menor, nem incapaz e a assistência das partes por um advogado. A lei foi criada para desafogar a esfera judicial, que hoje está abarrotada de processos de maior complexidade e conflituosos, deixando, assim, para os notários as questões consensuais, o que vem sendo uma tendência legislativa.
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