A QUALIFICAÇÃO REGISTRAL NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

especialidade subjetiva e objetiva em debate

  • Carmem Sílvia Matos de Magalhães UERJ
  • Lucas Dellarosa Fogaça UERJ
Palavras-chave: sistema registral brasileiro; Qualificação Registral; Regularização Fundiária; titulação; especialidade subjetiva e objetiva.

Resumo

Este artigo trata fundamentalmente da equação registral que deve ser delineada a fim de possibilitar a efetivação do registro do título advinda de processo de Regularização Fundiária. Em linhas gerais, apresenta, mediante pesquisa bibliográfica e legislativa, um breve panorama sobre o sistema registral brasileiro e a Regularização Fundiária no que concerne ao seu conceito, títulos, objetivos e desafios. Após essa prelação, parte-se para a articulação entre os dois institutos jurídicos teorizados por meio de uma interpretação intersubjetiva anti discricionária, para que, de forma coerente, tanto as regras do sistema registral sejam cumpridas quanto a finalidade da titulação na Regularização Fundiária seja alcançada, e, neste último caso, seja finalmente promovido o direito social à moradia e à cidade.

Biografia do Autor

Lucas Dellarosa Fogaça, UERJ

Advogado. Especialista em Direito Imobiliário. Mestrando em Direito da Cidade pela UERJ e em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Professor em cursos de pós-graduação. Membro do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC/PPGD-UERJ).

Publicado
2022-07-31
Seção
Artigos