O SIGILO DO ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES EM TEMPOS DIGITAIS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

  • Francis Pignatti Nascimento Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município de Ribeirão do Sul – Estado de São Paulo
  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná
Palavras-chave: Direito Notarial;, Direito Digital;, Tecnologias;, Selos Digitais;, Sistema Registral

Resumo

Os serviços notariais com um crescimento intenso e rápido formalizam novas situações impensáveis de curto prazo e recebem novas funções essenciais na garantia dos direitos fundamentais do povo brasileiro, principalmente quando observado o campo da “extrajudicialização”. As serventias extrajudiciais estão passando por mudanças, se adaptando à era da tecnologia, com o objetivo de tornar a vida das pessoas mais fácil. A migração digital mostra-se um processo natural e que trás muitos benefícios, tanto para os cidadãos como ao Estado. A adoção dessas novas tecnologias deve estar orientada num bom rumo sistemático conduzido seguramente com a regulamentação a nível federal. A regulamentação do armazenamento de tais informações deve ser positivada por Lei Federal, no intuito de amenizar as dúvidas e ansiedades que os meios digitais causam aos registros públicos. O respeito ao Princípio do Sigilo se aplica ao armazenamento de dados das serventias extrajudiciais? Na utilização do método dedutivo se conclui que a Publicidade dos atos notariais e registrais não se confunde com o dever de sigilo das informações arquivadas em “Sistema”.

Biografia do Autor

Francis Pignatti Nascimento, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município de Ribeirão do Sul – Estado de São Paulo

Mestrando do Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná na cidade Jacarezinho PR (2017/2018). Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil e das Pessoas Naturais do Município de Ribeirão do Sul – Estado de São Paulo.

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito. Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos. Advogado.

Publicado
2019-05-06
Seção
Artigos