O SIGILO DO ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES EM TEMPOS DIGITAIS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Resumo
Os serviços notariais com um crescimento intenso e rápido formalizam novas situações impensáveis de curto prazo e recebem novas funções essenciais na garantia dos direitos fundamentais do povo brasileiro, principalmente quando observado o campo da “extrajudicialização”. As serventias extrajudiciais estão passando por mudanças, se adaptando à era da tecnologia, com o objetivo de tornar a vida das pessoas mais fácil. A migração digital mostra-se um processo natural e que trás muitos benefícios, tanto para os cidadãos como ao Estado. A adoção dessas novas tecnologias deve estar orientada num bom rumo sistemático conduzido seguramente com a regulamentação a nível federal. A regulamentação do armazenamento de tais informações deve ser positivada por Lei Federal, no intuito de amenizar as dúvidas e ansiedades que os meios digitais causam aos registros públicos. O respeito ao Princípio do Sigilo se aplica ao armazenamento de dados das serventias extrajudiciais? Na utilização do método dedutivo se conclui que a Publicidade dos atos notariais e registrais não se confunde com o dever de sigilo das informações arquivadas em “Sistema”.
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