CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NOS TABELIONATOS DE NOTAS: UMA ATRIBUIÇÃO NATURAL DO NOTARIADO LATINO

  • João Victor Vieira de Sant'anna UNIVEM
  • Luciano José Machado do Amorim UNIVEM

Resumo

A função notarial decorre da necessidade social de formalizar os atos jurídicos particulares. O auge dessa instituição está no notário latino, profissional do direito responsável por assessorar juridicamente os interessados e formalizar o instrumento adequado a dar vazão à vontade deles. De outro lado, a valorização de soluções autocompositivas e o movimento de “desjudicialização”, dentre outros fatores, implicaram na publicação do Provimento n.67/2018, pelo Conselho Nacional de Justiça, que rege o procedimento de conciliação e mediação nos serviços extrajudiciais. Pretende-se, por meio deste artigo, demonstrar que a atribuição para conciliar e mediar são naturais ao notariado latino, com base na atribuição de formalizar juridicamente a vontade das partes, sendo que a normativa nacional teve o mérito de exteriorizar essa competência e uniformizar o procedimento, mas não de delegá-la.

Palavras-chave: notariado; tabelião; conciliação; mediação; notário latino.

 

Biografia do Autor

Luciano José Machado do Amorim, UNIVEM

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (2016). Atualmente é Tabelião de Notas e Protesto. Tem experiência na área de Direito

Publicado
2022-07-31
Seção
Artigos