BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROVIMENTO Nº. 63 DO CNJ RELATIVAMENTE AO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E A AVERBAÇÃO DA PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A CRESCENTE DESJUDICIALIZAÇÃO

  • Adauto De Almeida Tomaszewski Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Paraná
  • Celso Hiroshi Iocohama Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar
  • Kelly Cardoso Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar
Palavras-chave: Reconhecimento voluntário;, Paternidade socioafetiva ;, Maternidade socioafetiva ;, Desjudicialização

Resumo

Por intermédio do provimento nº. 63, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datado de 14 de novembro de 2017, dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Diante disto, este ato jurídico produz sensíveis efeitos no ordenamento Jurídico brasileiro, tanto no que se refere ao indivíduo, relacionado aos seus mais elementares direitos, como no fenômeno cada vez mais crescente da desjudicialização. Observações que serão demonstradas mediante a análise do provimento nº 63, da legislação pertinente e de bibliografias em consonância com os métodos dedutivo, sistêmico e axiológico.

Biografia do Autor

Adauto De Almeida Tomaszewski, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Paraná

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1997). Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina e Professor Titular da Universidade Paranaense – Unipar junto a graduação, pós-graduação e Mestrado de Direito Processual e Cidadania. Advogado. 

Celso Hiroshi Iocohama, Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001), doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (2011). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1996). Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Unipar (desde 2008). Professor da Graduação em Direito e do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar. Advogado. 

Kelly Cardoso, Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar

Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2018). Mestra em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2013). Professora de Direito da Graduação - Unisep/Faed (2017-2018). Pesquisadora Capes/PNPD junto ao Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania – Unipar. Advogada.

Publicado
2019-05-06
Seção
Artigos