BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROVIMENTO Nº. 63 DO CNJ RELATIVAMENTE AO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO E A AVERBAÇÃO DA PATERNIDADE E MATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A CRESCENTE DESJUDICIALIZAÇÃO
Resumo
Por intermédio do provimento nº. 63, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datado de 14 de novembro de 2017, dispôs sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. Diante disto, este ato jurídico produz sensíveis efeitos no ordenamento Jurídico brasileiro, tanto no que se refere ao indivíduo, relacionado aos seus mais elementares direitos, como no fenômeno cada vez mais crescente da desjudicialização. Observações que serão demonstradas mediante a análise do provimento nº 63, da legislação pertinente e de bibliografias em consonância com os métodos dedutivo, sistêmico e axiológico.
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