ISENÇÕES DE REGISTRO NA LEI 13465/17 E A SUA REGULAMENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
Resumo
Nesse texto pretende-se analisar as isenções relativas as despesas de registro cartorário imobiliário na Reurb-S determinadas pela Lei Federal 13465/17 e sua repercussão na legislação estadual do Rio de Janeiro. Para isso se faz uma análise da legislação nacional e estadual na percepção da doutrina especializada. O objetivo é verificar se as determinações da Lei 13465/17 quanto à isenção de despesas relativas ao registro na Reurb-S foram introduzidas na legislação estadual do Rio de Janeiro e como pode ocorrer a regulamentação da lei federal na legislação estadual. Assim, se verificou que o Rio de Janeiro ainda não realizou as modificações necessárias, situação que foi objeto de algumas considerações quanto aos elementos que a legislação estadual pode adotar nesse processo. O exame realizado busca, portanto, contribuir com as discussões sobre a regulamentação do tema das isenções das despesas do registro imobiliário na Reurb-S pelo Estado do Rio de Janeiro, conferindo meios para que essa regulamentação seja eficaz.
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