VGBL E PGBL NOS INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS:
POSSIBILIDADES
Resumo
Os denominados planos de sobrevivência, especialmente o VGBL e o PGBL, apresentam-se como tipos de previdência complementar que não fazem parte da previdência social. Tais modalidades frequentemente são opções consideradas como reservas de recursos ou no planejamento sucessório, em virtude da facilidade da transferência dos recursos aportados. No caso do planejamento sucessório tal praticidade torna-se ainda mais atrativa, uma vez que a intenção é evitar o inventário dos bens e o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, bem como deixar patente a liberdade de escolha do beneficiário dos recursos aportados pelo investidor após a sua morte. No entanto, em que pese o nomen iuris do contrato como de previdência privada ou de seguro por sobrevivência, o que de fato se observa em muitos casos é a natureza jurídica de fundo de investimento. Embora esse reconhecimento da natureza jurídica de fundo de investimento pressuponha que deve ocorrer sempre por via judicial, defendemos ser possível que o saldo de VGBL e PGBL possa ser levado diretamente a inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e beneficiários e a instituição bancária ou securitária, o que pode acontecer. O consenso entre os herdeiros e beneficiários, sem litigiosidade, pode ocorrer nas hipóteses de partilha desigual e injusta, na dúvida sobre a documentação apresentada pela instituição bancária/securitária, ou, ainda, na forma de pagamento aos beneficiários, e desde que não haja prejuízo a terceiros. Nesses casos, em consonância com a desjudicialização das relações jurídicas, o PGBL e o VGBL devem ser considerados fundos de investimento, e o saldo total, de uma só vez, deve ser resgatado em sua integralidade e levado a inventário extrajudicial e partilha entre os herdeiros beneficiários
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