AS NOVAS TECNOLOGIAS COMO FERRAMENTAS PARA O CONTROLE DA PROTEÇÃO DE DADOS NOS CARTÓRIOS
Resumo
Na perspectiva dialética, a tecnologia passou a incorporar a sociedade, e esta, por sua vez, integrou os mais variados ramos e setores econômicos e sociais. Nessa interdependência não é possível separar o humano de seu ambiente material, bem como daquele que a Sociedade da Informação criou artificialmente, através do surgimento de tecnologias, seja por fatores multifacetados que integram a maneira como a vida vem sendo construída ou pelas provocações instadas pela tecnologia. O direito notarial e registral sofreu severas transformações nos últimos dois anos, passando a voltar sua atenção à tutela da Lei Geral de Proteção de Dados, a qual trouxe a imposição de determinados princípios, garantias e deveres ao agente responsável pelo tratamento e coleta dos dados pessoais. No presente estudo iremos nos concentrar nos Cartórios Notariais e Registrais, sobretudo, na análise da proteção à privacidade, da proteção de dados (incluindo os dados sensíveis) à luz das novas tecnologias da informações.
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