A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, seu propósito e sua crítica, e uma análise do art. 18 (da competência registral e notarial das autoridades consulares)
Resumo
A primeira observação a ser feita é a de que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[1]) foi promulgada em plena ditadura Vargas (Estado Novo, em vigor no período de 1937-1945), um quarto de século após o início da vigência do Código Civil de 1917, e continua surtindo efeitos jurídicos em pleno século XXI.
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