A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, seu propósito e sua crítica, e uma análise do art. 18 (da competência registral e notarial das autoridades consulares)

  • José Renato Nalini UNINOVE
Palavras-chave: Normas do Direito Brasileiro;, Código Civil de 1917

Resumo

A primeira observação a ser feita é a de que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[1]) foi promulgada em plena ditadura Vargas (Estado Novo, em vigor no período de 1937-1945), um quarto de século após o início da  vigência do Código Civil de 1917, e continua surtindo efeitos jurídicos em pleno século XXI.

 

Biografia do Autor

José Renato Nalini, UNINOVE

A primeira observação a ser feita é a de que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[1]) foi promulgada em plena ditadura Vargas (Estado Novo, em vigor no período de 1937-1945), um quarto de século após o início da  vigência do Código Civil de 1917, e continua surtindo efeitos jurídicos em pleno século XXI.

 

[1] Denominada “LINDB”, sendo que a redação atual foi dada pela Lei nº 12.376, de 2010. Antes, a denominação era Lei de Introdução ao Código Civil.

Publicado
2019-05-06
Seção
Artigos