SOLICITAÇÕES DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS PERANTE OS CARTÓRIOS: TRÊS PASSOS PARA SE PREPARAR E CUMPRIR OS PROVIMENTOS ESTADUAIS
Resumo
este artigo ensina como as serventias extrajudiciais devem se organizar internamente para receber as requisições dos titulares de dados pessoais, a fim de cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos provimentos das corregedorias estaduais que regulamentam a matéria. Seguindo os três passos abaixo indicados, qualquer serventia possuirá uma estrutura básica para receber e encaminhar as requisições dos titulares fundadas nos direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD. É evidente que a satisfação correta e ágil destes direitos não depende apenas dessa estrutura, mas de todo o restante do projeto de implementação da LGPD. Ocorre que, sem seguir esses passos não haveria sequer mecanismo para receber as demandas dos titulares; daí sua relevância.
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