SOLICITAÇÕES DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS PERANTE OS CARTÓRIOS: TRÊS PASSOS PARA SE PREPARAR E CUMPRIR OS PROVIMENTOS ESTADUAIS

  • Adrianne Lima
  • João Rodrigo Stinghen
Palavras-chave: Lei geral de proteção de dados pessoais, serventias extrajudiciais, organização administrativa

Resumo

este artigo ensina como as serventias extrajudiciais devem se organizar internamente para receber as requisições dos titulares de dados pessoais, a fim de cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além dos provimentos das corregedorias estaduais que regulamentam a matéria. Seguindo os três passos abaixo indicados, qualquer serventia possuirá uma estrutura básica para receber e encaminhar as requisições dos titulares fundadas nos direitos previstos nos artigos 18 e seguintes da LGPD. É evidente que a satisfação correta e ágil destes direitos não depende apenas dessa estrutura, mas de todo o restante do projeto de implementação da LGPD. Ocorre que, sem seguir esses passos não haveria sequer mecanismo para receber as demandas dos titulares; daí sua relevância.

Publicado
2021-12-17
Seção
Artigos