O TESTAMENTO VITAL E O DIREITO DE ESCOLHA E SEUS REFLEXOS NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Resumo
O tema deste artigo se configura em torno do instituto do Testamento Vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade. Trata-se de um instrumento de determinações acerca do tratamento adequada ao paciente, incluindo sua disposição sobra à própria vida sendo, portanto, paradigma de um direito civil-familiar sofisticado e avançado, onde se estruturará um confronto entre a falta de positivação, amplitude principiológica e aspectos morais. No que se refere ao Direito de Família, o Testamento Vital também é elemento satisfatório de valorização de técnicas e modelos quanto à disposição dos direitos da personalidade, a fim de solucionar de maneira mais rápida e menos invasiva os conflitos familiares. No entanto, no que diz respeito à temática da Diretiva Antecipada de Vontade há de ressaltar que nosso sistema jurídico ainda carece de normatização quanto ao modo de ser realizado e a amplitude de direitos que abarca este instrumento. Assim pelos estudos aprofundados deste instituto pelo ordenamento civilista, estaremos diante de notável caso de crise estruturas jurídicas, antíteses edificadas pelo confronto legal do direito da personalidade, o direito civil e os aspectos extrajudiciais da confecção do instrumento. Além disso, a legislação infraconstitucional não pode ter uma força normativa maior que a própria Constituição que propaga sobremaneira o direito a vida e ao tratamento saudável, de modo que enunciados das Jornadas de Direito que tratam do tema e disposições do Conselho de Medicina são bases inaugurais de delimitação do instituto que somente terá seu máxima eficácia com a positivação no Código Civil e nas normas das Corregedorias Gerais de Justiça, em seus tomos da área extrajudicial que tratam o item.
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