A NATUREZA JURÍDICA DOS EMOLUMENTOS E SUA FIXAÇÃO NOS ATOS RELATIVOS A SITUAÇÕES JURÍDICAS COM CONTEÚDO FINANCEIRO
Resumo
O presente artigo busca analisar a natureza tributária dos emolumentos e classifica-los em uma das espécies de tributos, de acordo com a leitura da jurisprudência dominante. Fixada a natureza dos emolumentos, passa-se a analisar os critérios para sua fixação, especialmente quanto a base de cálculo, à luz da legislação do Estado de São Paulo, no tocante aos atos que envolvam situações jurídicas com conteúdo financeiro. A Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentando a Lei Federal nº 10.169/2000, normatiza faixas com valores mínimos e máximos, nas quais enquadrar-se-á o valor constante do documento apresentado aos serviços notariais e de registro, prescrevendo, outrossim, três possibilidades e a necessidade de se eleger a maior entre elas. Os delegatários da função extrajudicial, quando do enquadramento da base de cálculo dos emolumentos, não possuem a discricionariedade de não atender estritamente os critérios estipulados pela lei.
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