ATA NOTARIAL: MEIO DE PROVA NO PROCESSO CIVIL E O “DISCLOSURE”
Resumo
Este artigo científico pretende refletir sobre os limites do uso da ata notarial enquanto prova no processo civil: considerando-se o dever de cooperação que rege o Código de Processo Civil de 2015 e o direito fundamental de não auto incriminação, dialogando com a perspectiva do direito anglo saxão sobre o full disclosure e privilégios probatórios. Além disso, reflete-se sobre o uso das atas notariais sob o contexto da mediação e a implementação de protocolos pré processuais no Brasil.
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