ATA NOTARIAL: MEIO DE PROVA NO PROCESSO CIVIL E O “DISCLOSURE”

  • Caio Peralta
  • Guilherme Amorim
Palavras-chave: Ata Notarial, Disclosure, Direito a Não Auto Incriminação, Dever de Cooperação, Limites

Resumo

Este artigo científico pretende refletir sobre os limites do uso da ata notarial enquanto prova no processo civil: considerando-se o dever de cooperação que rege o Código de Processo Civil de 2015 e o direito fundamental de não auto incriminação, dialogando com a perspectiva do direito anglo saxão sobre o full disclosure e privilégios probatórios. Além disso, reflete-se sobre o uso das atas notariais sob o contexto da mediação e a implementação de protocolos pré processuais no Brasil.

Publicado
2021-07-31
Seção
Artigos