A POSSIBILIDADE DE DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO
Resumo
As relações humanas, via de regra, são geridas pelo Direito formal, mas este Direito, surge justamente dos relacionamentos sociais, e o que antes era tido como legal passa a não ser, ou se modifica de tal forma que se torna irreconhecível. O Estado, figura máxima detentora do aparato jurisdicional assume a responsabilidade de solucionar as demandas havidas dessas relações entre pessoas, solucionando conflitos ou simplesmente dando validade aos atos individuais das vontades. Dentro do aparato estatal que compõe a rede judiciária brasileira situa-se a rede cartorial, cuja atividade, de caráter civil é exercida por delegação do poder público, ou, ao menos para certas funções, em caráter subsidiário a este. É dentro deste panorama que se insere o processo de desjudicialização das relações correlatas ao casamento, mais detidamente à mudança do regime de bens, que resta como sendo a última barreira no caminho de tornar as disposições das vontades individuais como atos próprios da atividade civil e não reguladas ou autorizadas pelo poder Estatal, no sentido de propiciar o oferecimento de uma atividade jurisdicional mais célere e mais acessível.
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