A POSSIBILIDADE DE DESJUDICIALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO

  • Evelyn Aida Tonioli Valente
  • Weider Silva Pinheiro
Palavras-chave: Tridimensionalidade, Desjudicialização, Regime de Casamento

Resumo

As relações humanas, via de regra, são geridas pelo Direito formal, mas este Direito, surge justamente dos relacionamentos sociais, e o que antes era tido como legal passa a não ser, ou se modifica de tal forma que se torna irreconhecível. O Estado, figura máxima detentora do aparato jurisdicional assume a responsabilidade de solucionar as demandas havidas dessas relações entre pessoas, solucionando conflitos ou simplesmente dando validade aos atos individuais das vontades. Dentro do aparato estatal que compõe a rede judiciária brasileira situa-se a rede cartorial, cuja atividade, de caráter civil é exercida por delegação do poder público, ou, ao menos para certas funções, em caráter subsidiário a este. É dentro deste panorama que se insere o processo de desjudicialização das relações correlatas ao casamento, mais detidamente à mudança do regime de bens, que resta como sendo a última barreira no caminho de tornar as disposições das vontades individuais como atos próprios da atividade civil e não reguladas ou autorizadas pelo poder Estatal, no sentido de propiciar o oferecimento de uma atividade jurisdicional mais célere e mais acessível.

Publicado
2021-07-31
Seção
Artigos