O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL POR NOTÁRIOS E REGISTRADORES

  • Marcos Vinícius Canhedo Parra UNESP
Palavras-chave: controle. constitucionalidade. incidental. notários. registradores.

Resumo

O controle de constitucionalidade é o mecanismo pelo qual os membros da magistratura exercem a fiscalização da constitucionalidade de leis e atos normativos, de modo difuso, ou seja, diante do caso concreto, ocasião em que apenas não são aplicados, ou de modo concentrado, quando são retirados do ordenamento jurídico, face à sua incompatibilidade com a Constituição Federal. O artigo busca analisar a possibilidade de notários e registradores exercerem o controle de constitucionalidade, mas apenas incidentalmente, ou seja, para determinado caso que lhes tenha chegado e em que concluam pela impossibilidade de aplicação de uma lei ou ato normativo diante de sua inconstitucionalidade. Conclui-se pela possibilidade. Fez-se uso da pesquisa bibliográfica, com revisão de literatura, do método dedutivo e de uma abordagem dogmática. 

 
Publicado
2021-12-17
Seção
Artigos