A COBRANÇA DE ISS SOBRE OS SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS EM FACE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA E DA DECISÃO DA ADI Nº 3.089/DF

  • Matheus Teixeira Bezerra OAB/CE
Palavras-chave: Imunidade Tributária. ISS. Serventuários. ADI nº 3.089/DF.

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a incidência do ISS sobre os serviços notariais, cartorários e registrais, tendo em vista que tais serviços foram listados nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, bem como analisar a decisão da ADI nº 3.089/DF que declarou a constitucionalidade dos supracitados itens. O que se pretende é demonstrar urgente necessidade de uma nova ADI sobre a supracitada tributação ou alteração legislativa sobre a Lei Complementar nº 116/2003, tendo em vista que os serviços notariais, cartorários e registrais devem ser abrangidos pela imunidade tributária recíproca.

Publicado
2021-12-17
Seção
Artigos