Da inglória tentativa de eliminação da separação à derrotada busca do divórcio impositivo no Brasil
Resumo
O presente artigo é baseado em pesquisas na doutrina e na jurisprudência, assim como em provimentos de corregedorias de justiça e em projeto de lei, de forma qualitativa em relação à abordagem dos seus resultados. Verifica-se, por meio dessas pesquisas que os argumentos da supressão do instituto da separação no ordenamento jurídico brasileiro são os mesmos usados em prol do divórcio impositivo em Cartório de Registro Civil e têm a mesma finalidade de banalização do casamento e de sua dissolução. Exatamente por isto, com fundamentos jurídicos, de ordem constitucional e infraconstitucional, a separação, depois de amplo debate no Congresso Nacional sobre a matéria, está mantida no Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105/2015) e o divórcio impositivo em Cartório de Registro Civil foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça no Brasil. Conclui-se, em suma, que o sistema jurídico protetivo aos cônjuges não foi eliminado pela Emenda Constitucional 66/2010, especialmente em razão do princípio maior da segurança jurídica.
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