O TABELIÃO DE PROTESTO E A LEI 8.935/94.

  • Evandro Nogueira de Azevedo
Palavras-chave: Tabelião; Protesto, Lei 8935

Resumo

Atualmente, o Brasil enfrenta uma situação crítica, com milhões de processos pendentes de solução no Poder Judiciário, muitos dos quais permanecem sem resolução por muitos anos. Essa morosidade é amplamente reconhecida e prejudica todas as partes envolvidas, tornando o sistema judiciário oneroso, moroso  e ineficaz. Diante dessa realidade, o protesto de títulos se destaca como uma alternativa viável e eficiente, a. Além de ser um procedimento gratuito para quem apresenta os títulos, o protesto é ágil  eficaz e seguro.  Dados atuais indicam que aproximadamente 50% dos títulos apresentados para protesto nos Cartórios de Protesto do Estado são quitados no terceiro dia útil após o apontamento. Nesse contexto, a Lei 8.935/94 desempenha um papel fundamental, regulando os serviços notariais e de registro, incluindo o protesto de títulos e outros documentos de divida . A legislação estabelece diretrizes claras sobre a função do tabelião de protesto, para agir como solucionador desses conflitos causados pela inadimplência de alguns devedores, pois  o tabelião de protesto é um profissional de direito devidamente habilitado e capacitado para  efetuar legalmente a cobrança de dívidas,  Esse artigo busca destacar a importância do tabelião na prevenção de conflitos decorrentes de protestos, enfatizando como sua atuação, embasada na Lei que  8.935/94, pode evitar uma série de litígios que poderiam surgir contra os devedores. Assim, ao optar pelo protesto de títulos, não apenas se agiliza a cobrança de dívidas, mas também se promove uma justiça mais eficiente e acessível, alinhada às diretrizes estabelecidas pela legislação. Ao optar pelo protesto de títulos, credores têm à sua disposição uma alternativa ágil e eficaz, que, além de favorecer a recuperação de créditos, promove um ambiente mais seguro e transparente nas relações comerciais.  Dessa forma, o tabelião de protesto se configura como um agente vital na melhoria do sistema de cobrança de dívidas, contribuindo para uma justiça mais acessível e menos onerosa para todos os envolvidos.

Publicado
2024-12-19
Seção
Artigos