FUNÇÃO NOTARIAL E OS ATOS NÃO EXCLUSIVOS: O NOTÁRIO LATINO COMO SOLUTION PROVIDER

  • Leandro Correia
  • Eduardo Calais
Palavras-chave: notariado; tabelião; provedor de soluções; atos não-exclusivos

Resumo

Desde o princípio da atividade notarial, na Antiguidade, os profissionais
incumbidos dos registros de negócios jurídicos tinham que ser criativos, para elaborar soluções
diferenciadas para os problemas das sociedades em que viviam, e também confiáveis. O
notariado latino é um sistema de práticas dos tabeliães que permite uma maior intervenção nos
negócios jurídicos entre as partes, visando formalizar suas verdadeiras expressões livres de
vontade. Na era tecnológica, o Direito Civil vê o desenvolvimento de novas maneiras de
liberdade e propriedade, mescladas com os avanços sociais e o bem-comum. As leis e normas
frequentemente são tardias para regular diretamente essas realidades, e incumbe aos tabeliães
serem os pioneiros nas práticas nesse contexto. Isso ocorre, principalmente, pela execução de
atos não-exclusivos, previstos no art. 7º da Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), que permitem
que o tabelião utilize sua criatividade para propor novas soluções (como o escrow notarial). As
atividades dos tabeliães de notas são parte de uma política de Estado que visa fortalecer o
cumprimento da lei, mas, sobretudo, preservar a ordem social. Do mundo pré-jurídico ao pósmoderno, os tabeliães são construtores de pontes e provedores de soluções para a vida cidadã.

Publicado
2024-12-19
Seção
Artigos