O PAPEL DA LEI 8935/1994 NA CONSOLIDAÇÃO DEMOCRÁTICA E TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL

  • Thais Coelho
Palavras-chave: : Lei dos Cartórios; Serventias Extrajudiciais; Direitos Fundamentais; Desjudicialização; Acesso à Justiça.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 marcou a redemocratização do Brasil e consolidou
a proteção dos direitos humanos no país. No contexto dos serviços notariais e registrais, foi
revolucionária ao instituir a obrigatoriedade do concurso público para o provimento das
serventias, rompendo com o histórico vínculo da titularidade dos cartórios a critérios políticos
e estabelecendo um marco democrático no acesso às serventias. A Lei nº 8.935/1994, conhecida
como Lei dos Cartórios, regulamentou o Art. 236 da Constituição, estabelecendo as diretrizes
para a atividade extrajudicial no Brasil, sendo o pilar para o desenvolvimento de uma atividade
extrajudicial eficiente, pautada por rigor técnico e jurídico, consolidando os cartórios como
instituições fundamentais para o exercício da cidadania e proteção dos direitos fundamentais,
tornando-os protagonistas da desjudicialização e indispensáveis para o acesso à justiça,
fortalecendo o papel das instituições públicas no Estado Democrático de Direito. A exigência
de concurso garantiu independência funcional e gestão apartidária, permitindo que profissionais
qualificados impulsionassem a eficiência e inovação nas serventias. Ao comemorarmos 30 anos
da Lei dos Cartórios, a atividade enfrenta novos desafios, incluindo a sustentabilidade ambiental
e a incorporação de novas tecnologias, essenciais para fortalecer os cartórios como pilares da
cidadania e da proteção dos direitos fundamentais no Brasil.

Publicado
2024-12-19
Seção
Artigos