RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO
Resumo
A responsabilidade civil dos notários é tema de inúmeras e distintas soluções
interpretativas jurídicas, que se pacificou com a formação do precedente qualificado relativo ao
Tema 777 do STF. A responsabilidade civil subjetiva do notário é corolário da regra
constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva e direta do Estado, atribuindo aos seus
agentes responsabilidade derivada. Isso devido ao fato de que a atividade notarial possui
natureza jurídica pública, que é exercida pelo notário, na condição de agente público. E, desse
modo, aplica-se também o Tema 940 do STF, aos notários, levando o reconhecimento da
ilegitimidade passiva desses agentes públicos para figurarem nas demandas em que se busque
a reparação de danos decorrentes do exercício da atividade notarial, uma vez que, na qualidade
de agentes públicos, submetem-se à aplicação da segunda parte do art. 37, 6º, da Constituição
Federal. Para além disso, o artigo aborda os reflexos da responsabilidade subjetiva do notário
pelos danos oriundos de fraudes perpetradas por terceiros, tanto no que diz respeito aos atos
notariais praticados no âmbito dos procedimentos físicos, quanto àqueles desempenhados de
forma eletrônica, nos termos da Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.
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