Responsabilidade civil dos notários e registradores: mais uma hipótese de responsabilidade civil do estado

  • Luciana Oltramari Velasques PUCRS
Palavras-chave: Responsabilidade civil de notários e registradores. Fundamento. Supremo Tribunal Federal. RE 842.846/SC.

Resumo

A responsabilidade civil de notários e registradores foi objeto de apreciação e definição de seus parâmetros interpretativos pelo Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral – Tema 777 - Recurso Extraordinário nº 842.846/SC, envolvendo recurso do Estado de Santa Catarina, que restou responsabilizado pelo erro cometido pelo oficial de registro, por ter grafado incorretamente o nome da pessoa falecida em uma certidão de óbito, impossibilitando o recebimento da pensão pelo viúvo perante o Instituto Nacional de Seguridade Social. Discutiu-se no julgado a incidência dos artigos 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, especialmente quanto à regulamentação da matéria pelo artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, acerca da natureza privada da atuação dos notários e registradores, o que autorizaria sua equiparação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responder diretamente por seus atos lesivos. O estudo das teorias da responsabilidade estatal, seus elementos, o regime jurídico incidente sobre a atividade notarial e registral, sua responsabilização civil e as consequências jurídicas emanadas do posicionamento do Supremo Tribunal Federal foram abordados neste trabalho, voltado, especialmente, a verificar a tese aprovada e as razões que orientaram a decisão da Corte Suprema.

Publicado
2020-12-28
Seção
Artigos