Responsabilidade civil dos notários e registradores: mais uma hipótese de responsabilidade civil do estado
Resumo
A responsabilidade civil de notários e registradores foi objeto de apreciação e definição de seus parâmetros interpretativos pelo Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral – Tema 777 - Recurso Extraordinário nº 842.846/SC, envolvendo recurso do Estado de Santa Catarina, que restou responsabilizado pelo erro cometido pelo oficial de registro, por ter grafado incorretamente o nome da pessoa falecida em uma certidão de óbito, impossibilitando o recebimento da pensão pelo viúvo perante o Instituto Nacional de Seguridade Social. Discutiu-se no julgado a incidência dos artigos 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, especialmente quanto à regulamentação da matéria pelo artigo 22 da Lei nº 8.935/1994, acerca da natureza privada da atuação dos notários e registradores, o que autorizaria sua equiparação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responder diretamente por seus atos lesivos. O estudo das teorias da responsabilidade estatal, seus elementos, o regime jurídico incidente sobre a atividade notarial e registral, sua responsabilização civil e as consequências jurídicas emanadas do posicionamento do Supremo Tribunal Federal foram abordados neste trabalho, voltado, especialmente, a verificar a tese aprovada e as razões que orientaram a decisão da Corte Suprema.
Copyright (c) 2020 Revista de Direito Notarial
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao publicar o artigo científico, o autor confirma que o trabalho é original e não foi anteriormente publicado em qualquer outro livro periódico ou físico ou digital e, caso contrário, deve apresentar a reserva com as respectivas informações da publicação. Ele também atribui os direitos autorais do artigo à revista que disponibilizará seu conteúdo gratuitamente através do portal, sem, no entanto, atribuir a qualquer outra revista ou editor o material para publicação, a menos que previamente autorizado pelo autor.