A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES PÚBLICOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Palavras-chave: Serventias extrajudiciais., Notários e registradores., Responsabilidade civil., Direito Administrativo.

Resumo

Os serviços notariais e de registro são marcados por dualidade singular no ordenamento jurídico pátrio. Ao mesmo tempo que possuem natureza de atividade pública, vez que decorrentes de delegação da fé pública própria do Estado, são exercidas por mandamento constitucional em regime privado, por agentes alheios aos quadros funcionais estatais. Essa singularidade, classificada por parte da doutrina como binômio tensivo da atividade extrajudicial, impõe obstáculos ao enquadramento direto do sistema geral de responsabilização civil por atos de agentes públicos relativamente aos delegatários e, principalmente, em relação aos agentes interinos. Assim, o presente artigo busca esclarecer a aplicabilidade dos sistemas de responsabilização civil tanto aos titulares concursados como aos responsáveis pelas serventias notariais e de registro vagas.

Biografia do Autor

Daniel Ramella Munhóz, Universidade de São Paulo - USP

1o Tabelião de Notas e de Protesto de Mogi das Cruzes - SP. Especialista em Direito Civil pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Anhanguera/UNIDERP. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo - Largo São Francisco.

Publicado
2024-07-29
Seção
Artigos