A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES PÚBLICOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Resumo
Os serviços notariais e de registro são marcados por dualidade singular no ordenamento jurídico pátrio. Ao mesmo tempo que possuem natureza de atividade pública, vez que decorrentes de delegação da fé pública própria do Estado, são exercidas por mandamento constitucional em regime privado, por agentes alheios aos quadros funcionais estatais. Essa singularidade, classificada por parte da doutrina como binômio tensivo da atividade extrajudicial, impõe obstáculos ao enquadramento direto do sistema geral de responsabilização civil por atos de agentes públicos relativamente aos delegatários e, principalmente, em relação aos agentes interinos. Assim, o presente artigo busca esclarecer a aplicabilidade dos sistemas de responsabilização civil tanto aos titulares concursados como aos responsáveis pelas serventias notariais e de registro vagas.
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