Reflexões sobre o futuro do protesto de títulos e outros documentos de dívidas com a implementação do provimento CNJ nº 86/2019

  • Fellipe Vilas Bôas Fraga
Palavras-chave: Emolumentos. Protesto de títulos e outros documentos de dívidas. Recuperação de Crédito. Desenvolvimento Econômico. Provimento CNJ nº 86/19.

Resumo

RESUMO: O presente ensaio visa propor uma reflexão sobre a implementação do Provimento CNJ nº 86 /19, que possibilita a postergação do pagamento dos emolumentos e demais despesas relativas ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, analisando seus dispositivos legais e explorando a possibilidade do estabelecimento de métodos que preservem o equilíbrio econômico-financeiro das serventias extrajudiciais de protesto de títulos e outros documentos de dívidas em todo o Brasil, utilizando-se, para tanto, do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica. Em conclusão, será apresentada posição a respeito do benefício da gratuidade do protesto para o credor, com o consequente crescimento da recuperação de crédito originado por títulos e outros documentos de dívidas e a conseguinte diminuição de demandas correlatas, contribuindo para a pacificação social e com o desenvolvimento social e econômico nacional, havendo, contudo, necessidade de ser feito aprofundado estudo para a promoção de uma readequação dos valores dos emolumentos percebidos pelos tabelionatos de protesto, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da atividade, para que o serviço continue sendo prestado com a devida eficiência, bem como uma ponderação sobre a necessidade da equiparação em nível nacional desses emolumentos.

 

 

Biografia do Autor

Fellipe Vilas Bôas Fraga

Tabelião de Protesto do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Ji-Paraná do Estado de Rondônia. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Internacional Signorelli.

Publicado
2020-12-28
Seção
Artigos