Reflexões sobre o futuro do protesto de títulos e outros documentos de dívidas com a implementação do provimento CNJ nº 86/2019
Resumo
RESUMO: O presente ensaio visa propor uma reflexão sobre a implementação do Provimento CNJ nº 86 /19, que possibilita a postergação do pagamento dos emolumentos e demais despesas relativas ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, analisando seus dispositivos legais e explorando a possibilidade do estabelecimento de métodos que preservem o equilíbrio econômico-financeiro das serventias extrajudiciais de protesto de títulos e outros documentos de dívidas em todo o Brasil, utilizando-se, para tanto, do método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica. Em conclusão, será apresentada posição a respeito do benefício da gratuidade do protesto para o credor, com o consequente crescimento da recuperação de crédito originado por títulos e outros documentos de dívidas e a conseguinte diminuição de demandas correlatas, contribuindo para a pacificação social e com o desenvolvimento social e econômico nacional, havendo, contudo, necessidade de ser feito aprofundado estudo para a promoção de uma readequação dos valores dos emolumentos percebidos pelos tabelionatos de protesto, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da atividade, para que o serviço continue sendo prestado com a devida eficiência, bem como uma ponderação sobre a necessidade da equiparação em nível nacional desses emolumentos.
Copyright (c) 2020 Revista de Direito Notarial
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Ao publicar o artigo científico, o autor confirma que o trabalho é original e não foi anteriormente publicado em qualquer outro livro periódico ou físico ou digital e, caso contrário, deve apresentar a reserva com as respectivas informações da publicação. Ele também atribui os direitos autorais do artigo à revista que disponibilizará seu conteúdo gratuitamente através do portal, sem, no entanto, atribuir a qualquer outra revista ou editor o material para publicação, a menos que previamente autorizado pelo autor.