A produção normativa do CNJ na regulação das atividades notariais e de registro – uma análise do Provimento nº 74/2018 sob a perspectiva das boas práticas regulatórias
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), atuando como órgão regulador das atividades notariais e de registro no Brasil, editou em 2018 o Provimento nº 74/2018, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação a serem observados pelos cartórios extrajudiciais. O cumprimento das regras contidas no Provimento nº 74/2018, contudo, se mostrou problemático por alguns dos mais de 13 mil cartórios brasileiros, pelo que o CNJ decidiu suspender os efeitos do ato normativo antes mesmo de sua entrada em vigor. O propósito do presente trabalho, portanto, é analisar a produção normativa do CNJ em relação ao Provimento nº 74/2018 sob a perspectiva das boas práticas regulatórias. Entende-se que o CNJ pode se valer de ferramentas que melhorem a qualidade de suas normas, de modo a facilitar seu cumprimento pelos cartórios de serviços notariais e de registro.
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