A produção normativa do CNJ na regulação das atividades notariais e de registro – uma análise do Provimento nº 74/2018 sob a perspectiva das boas práticas regulatórias

  • Douglas Leite FGV/RJ
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça;, boas práticas regulatórias;, Provimento nº 74/2018

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), atuando como órgão regulador das atividades notariais e de registro no Brasil, editou em 2018 o Provimento nº 74/2018, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação a serem observados pelos cartórios extrajudiciais. O cumprimento das regras contidas no Provimento nº 74/2018, contudo, se mostrou problemático por alguns dos mais de 13 mil cartórios brasileiros, pelo que o CNJ decidiu suspender os efeitos do ato normativo antes mesmo de sua entrada em vigor. O propósito do presente trabalho, portanto, é analisar a produção normativa do CNJ em relação ao Provimento nº 74/2018 sob a perspectiva das boas práticas regulatórias. Entende-se que o CNJ pode se valer de ferramentas que melhorem a qualidade de suas normas, de modo a facilitar seu cumprimento pelos cartórios de serviços notariais e de registro.

Biografia do Autor

Douglas Leite, FGV/RJ

[1] Mestrando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Graduado em Direito pela PUC-Rio (2007). Advogado.

Publicado
2019-05-06
Seção
Artigos